Confira as Principais Informações do IPVA 2024 das Regiões:
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O IPVA do Estado do Rio de Janeiro ficará, em média 4,39% mais barato em 2024. O calendário para pagamento começará no dia 22 de janeiro, quando vencerá a cota única ou a primeira parcela do imposto para veículos com placas terminadas em 0.
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A última parcela vencerá no dia 11 de abril, para veículos com placas de final 9.
Modelos de veículos Flexs, o IPVA corresponde a 4% do valor venal (preço do mercado) do carro. Além disso, os proprietários das motocicletas pagam o equivalente a 2%.
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Já os donos de carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV) possuem IPVA de 1,5%. E, a alíquota para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica é de 0,5%.
Agora, quem optar por pagar o tributo à vista terá um desconto de 3%. Outra opção continua sendo pagar o valor do imposto em três parcelas, mas sem direito ao abatimento.
Por fim, no Estado do Rio de Janeiro, proprietários de veículos com 15 anos de fabricação ou mais e pessoas com deficiência têm direito à isenção do IPVA.
Final de placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 22 de janeiro | 21 de fevereiro | 22 de março |
1 | 23 de janeiro | 22 de fevereiro | 26 de março |
2 | 24 de janeiro | 23 de fevereiro | 27 de março |
3 | 25 de janeiro | 26 de fevereiro | 1º de abril |
4 | 26 de janeiro | 27 de fevereiro | 2 de abril |
5 | 29 de janeiro | 29 de fevereiro | 4 de abril |
6 | 30 de janeiro | 1º de março | 5 de abril |
7 | 31 de janeiro | 4 de março | 8 de abril |
8 | 1º de fevereiro | 6 de março | 9 de abril |
9 | 2 de fevereiro | 8 de março | 11 de abril |
Fonte: Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ)
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No Estado de São Paulo, a alíquota do IPVA será de 4% para veículos de passeio; 3% para carros movidos somente a gás e energia elétrica;
2% para motos, caminhonetes, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões; e 1% para veículos pertencentes a locadoras registradas no estado.
No ano de 2024, haverá desconto de 3% para quem optar em pagar o imposto à vista. Contudo, outra opção é parcelar o valor em até cinco vezes.
Por fim, carros com 20 anos de fabricação ou mais são isentos do tributo e pessoas com deficiência também.
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
1 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 11/04 | 11/05 |
2 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
3 | 15/01 | 15/02 | 15/03 | 15/04 | 15/05 |
4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
6 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 18/04 | 18/05 |
7 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
8 | 22/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 22/05 |
9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
0 | 24/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
Fonte: Sefaz-SP
No Estado de Minas Gerais, a alíquota do imposto será de 4% para carros, veículos de uso misto e utilitários e caminhonetes;
3% para caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões; 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel, motocicletas e similares;
E, para finalizar, alíquota de 1% para veículos de locadoras, ônibus, caminhões e similares.
Além disso, haverá desconto de 3% para quem pagar o imposto à vista. Sem contar que também é possível parcelar o valor do IPVA em até três vezes.
Pessoas com deficiência e donos de veículos elétricos e híbridos são isentos de pagar o imposto, contanto que tenham sido fabricados no estado.
Final de placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 15/01 | 19/02 | 18/03 |
3 e 4 | 16/01 | 20/02 | 19/03 |
5 e 6 | 17/01 | 21/02 | 20/03 |
7 e 8 | 18/01 | 22/02 | 21/03 |
9 e 0 | 19/01 | 23/02 | 22/03 |
Fonte: SEF-MG
Já no Estado do Espírito Santo, a alíquota do imposto será de 2% para veículos de passeios, de esporte e de corrida, camionete de uso misto ou utilitário, aeronaves e embarcações
E alíquota de 1% para micro-ônibus, ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores.
Além disso, é possível quitar o tributo à vista, com 15% de desconto, ou até mesmo parcelar em até seis vezes, entre os meses de abril e setembro.
Para finalizar, pessoas com deficiência e veículos com 15 anos de fabricação ou mais estão isentos de pagar o imposto.
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
1 e 2 | 09/04 | 09/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 12/09 |
3 e 4 | 10/04 | 13/05 | 13/06 | 15/07 | 19/08 | 19/09 |
5 e 6 | 11/04 | 14/05 | 14/06 | 16/07 | 20/08 | 20/09 |
7 e 8 | 12/04 | 15/05 | 17/06 | 17/07 | 21/08 | 23/09 |
9 e 0 | 15/04 | 16/05 | 18/06 | 18/07 | 26/08 | 26/09 |
Fonte: Sefaz-ES
No Estado do Paraná, a alíquota do IPVA será de 3,5% para carros e motocicletas em geral e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movimentos a gás natural veicular (GNV).
Além disso, é possível pagar o imposto à vista, com 6% de desconto, ou parcelar em até cinco vezes.
Pessoas com deficiência e veículos com 20 anos de fabricação ou mais terão isenção.
E, para finalizar, de 2019 até este ano, veículos 100% elétricos também eram dispensados de pagar o tributo.
Contudo, a medida que concedia essa isenção não foi renovada para 2024, de acordo com a Secretaria da Fazenda do estado.
Final de placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
1 e 2 | 17/01 | 19/02 | 18/03 | 17/04 | 17/05 |
3 e 4 | 18/01 | 20/02 | 19/03 | 18/04 | 20/05 |
5 e 6 | 19/01 | 21/02 | 20/03 | 19/04 | 21/05 |
7 e 8 | 22/01 | 22/02 | 21/03 | 22/04 | 22/05 |
9 e 0 | 23/01 | 23/02 | 22/03 | 23/04 | 23/05 |
Fonte: Secretaria da Fazenda do estado do Paraná
No Estado do Rio Grande do Sul, a alíquota do IPVA em 2024 será de 3% para carros e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Além disso, quem quiser pagar o tributo entre os dias 20 e 28 de dezembro terá desconto de 6% e não incorrerá na variação da unidade padrão fiscal (UPF) do Estado, o que deverá ficar em torno de 4,53%, de acordo com a Secretaria da Fazenda do RS.
Ademais, outra possibilidade para obter desconto é a quitação do imposto nos três primeiros meses do ano. Pagando até o dia 31 de janeiro, há desconto de 6%. Até o dia 29 de fevereiro, 3%. E até o dia 28 de março, o desconto é de 1%.
Sem contar que também é possível parcelar o valor em seis vezes, com desconto de 6%, 3% e 1% sobre as parcelas dos três primeiros meses do ano, respectivamente.
1ª parcela (6% de desconto) | 2ª parcela (3% de desconto) | 3ª parcela (1% de desconto) | 4ª parcela (sem desconto) | 5ª parcela (sem desconto) | 6ª parcela (sem desconto) | |
Data de vencimento | 31/01 | 29/02 | 28/03 | 30/04 | 31/05 | 28/06 |
Fonte: Secretaria da Fazenda do RS
Uma grande notícia é que além do desconto pelo pagamento antecipado, motoristas sem registros de multas de trânsito e que declaram CPF nas notas fiscais e participam dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão podem acumular descontos de até 28%, e também ficam fora da variação da UPF.
Para finalizar, veículos com mais de 20 anos de fabricação e carros elétricos são isentos do tributo. Pessoas com deficiência também não pagam o imposto no estado, contanto que o valor médio de mercado do veículo não supere 5.094 vezes o valor da UPF.
E quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento, deve pagar o IPVA em abril, de acordo com o final da placa do automóvel.
Final da placa | Data do vencimento |
1 e 2 | 24/04 |
3 e 4 | 25/04 |
5 e 6 | 26/04 |
7 e 8 | 29/04 |
9 e 0 | 30/04 |
Fonte: Secretaria da Fazenda do RS
No Estado de Santa Catarina, a alíquota do imposto IPVA 2024 será de 2% para veículos e utilitários e de 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga e passageiros, e os destinados à locação.
Além disso, é possível parcelar o valor do imposto em até três vezes sem juros ou em até 12 parcelas no cartão de crédito.
Contudo, ao contrário de outros estados, não há desconto para pagamento à vista em Santa Catarina.
Por fim, pessoas com deficiência e proprietários de veículos com 30 anos de fabricação ou mais são isentos do tributo.
Final de placa | Pagamento à vista | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 | Último dia de janeiro | 10/01 | 10/02 | 10/03 |
2 | Último dia de fevereiro | 10/02 | 10/03 | 10/04 |
3 | Último dia de março | 10/03 | 10/04 | 10/05 |
4 | Último dia de abril | 10/04 | 10/05 | 10/06 |
5 | Último dia de maio | 10/05 | 10/06 | 10/07 |
6 | Último dia de junho | 10/06 | 10/07 | 10/08 |
7 | Último dia de julho | 10/07 | 10/08 | 10/09 |
8 | Último dia de agosto | 10/08 | 10/09 | 10/10 |
9 | Último dia de setembro | 10/09 | 10/10 | 10/11 |
0 | Último dia de outubro | 10/10 | 10/11 | 10/12 |
Fonte: Secretaria da Fazenda de SC