Concursos TRT: Resumo sobre a Figura do Empregador

Conforme já anunciamos aqui no Blog, o ano de 2022 é o ano dos concursos do TRT. Dessa forma, separei nesse artigo um Resumo sobre a figura do empregador.

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De fato, este tema é muito importante para os concursos do TRT e precisa ser bem estudado.

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Este resumo sobre a figura do empregador te ajudará na fixação do tema e de outros temas da matéria Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Então, vamos lá estudar e nos prepararmos para o tão sonhado concurso do TRT.

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Concursos TRT: Resumo sobre a Figura do Empregador
Imagem Google

Concursos TRT: Resumo sobre a Figura do Empregador – Conceito de Empregador

Conforme preceitua o artigo 2° da CLT, empregador é a empresa, individual ou coletiva que assume os riscos da atividade econômica.

Dessa forma, é importante observar que a figura do empregador pode ser pessoa física ou jurídica. Pode ser até mesmo um ente sem personalidade jurídica própria.

Quando o artigo diz que empregador assume os riscos da atividade econômica, nesse caso está presente um dos elementos-fático jurídicos da relação de emprego.

Este elemento-fático jurídico é a alteridade, o ato de assumir os riscos da atividade econômica.

Assim, alteridade é efeito jurídico que decorre do risco do empreendimento e deve ser suportado pelo empregador.

Dessa forma, o empregador não pode transferir esse risco para seus empregados.

Além disso, o empregador tem a função de admitir, assalariar e dirigir a prestação pessoal de serviço.

Outro assunto importante referente ao conceito de empregador é a equiparação de algumas profissões e instituições.

Assim, equiparam-se ao conceito de empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego:

Concursos TRT: Resumo sobre Grupo Econômico

Primeiramente, grupo econômico é sempre quando uma ou mais empresas, embora, tendo cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra.

Ou ainda quando, mesmo guardando cada empresa sua autonomia, integrem grupo econômico.

Dessa forma, essas empresas serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Assim, existindo um grupo econômico, os valores devidos aos empregados poderão ser requeridos a quaisquer das empresas integrantes do grupo.

Nesse sentido, chegamos a conclusão que existe responsabilidade solidária das empresas do mesmo grupo econômico quanto aos créditos trabalhistas.

Concursos TRT: Resumo sobre Grupo por Subordinação e Grupo por Coordenação

Primeiramente, grupo por subordinação ou também conhecido como grupo vertical depende da existência de subordinação jurídica entre as empresas.

Já o conceito de grupo por coordenação ou também conhecido como grupo horizontal, não exista a necessidade de subordinação entre as empresas. Dessa forma, basta apenas a existência de laços de coordenação entre as empresas.

Contudo, para a caracterização do grupo econômico por coordenação é importante que exista atuação conjunta entre as empresas.

Dessa forma, o parágrafo 3º do artigo 2° da CLT exige alguns elementos para a caracterização do grupo por coordenação.

Por isso, não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios. Para a configuração do grupo econômico são necessárias:

Em suma, deve existir interesse em comum entre as empresas e atuação conjunta, como, por exemplo, um setor de RH comum às empresas.

Por fim, você precisa estudar a Súmula 129 do TST que explica o conceito de solidariedade ativa no contrato de trabalho.

Informações Finais do artigo sobre Concursos TRT e resumo sobre a figura do empregador

Em suma, esse foi o resumo que preparamos para você estudar para os concursos do TRT que estão aparecendo em 2022.

Agora, é a hora estudar e fazer muitas questões sobre o tema.

Por fim, se você gostou desse resumo, compartilhe com um amigo concurseiro que também amará esse artigo.