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Veja aqui quem poderá usar o saldo do FGTS!
Compra do imóvel ou construção com FGTS
Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, pode usar o saldo do FGTS na hora da contratação, como entrado do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Todavia, o saldo do FGTS não pode ser utilizado em imóveis comerciais e nem rurais. Além disso, não pode ser usado o Fundo para reformar, aumentar o imóvel e não pode também usá-lo para comprar material de construção.
Tempo de contribuição
Para quitar as parcelas com o valor disponível do FGTS, o trabalhador deve contribuir para o Fundo pelo menos 3 (três) anos, de forma ininterrupta ou não.
Todavia, cabe lembrar que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
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Carência para o uso do FGTS
Se o trabalhador já usou o saldo do FGTS para pagar outras prestações, ele não poderá utilizar novamente o recurso. Até que se passe dois anos da última negociação feita.
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Como quitar o financiamento do imóvel usando o FGTS

Valor do imóvel
Entram na negociação os imóveis avaliados em até R$1,5 milhão.
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Carência para o uso do FGTS
Se o trabalhador já usou o saldo do FGTS para pagar outras prestações, ele não poderá utilizar novamente o recurso. Até que se passe dois anos da última negociação feita.
Valor do imóvel
Entram na negociação os imóveis avaliados em até R$1,5 milhão.
Documentos necessários para usar o FGTS para quitar o financiamento imobiliário
- Documento oficial de identificação com foto (por exemplo, RG);
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de Trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Se for trabalhador avulso deve apresentar declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato.
Quantos imóveis financiados podem ter as prestações pagas com o FGTS?
A medida só é válida para aqueles trabalhadores que tenham apenas um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O trabalhador também não pode ter em seu nome outro imóvel que esteja situado no mesmo município ou região metropolitana em que ele vive ou trabalha.
Além disso, o trabalhador não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação- SFH.