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FGTS DIGITAL: veja aqui como funciona, quais são os benefícios e como usar a nova plataforma federal

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Explica o funcionamento do FGTS Digital, destacando seus principais benefícios para trabalhadores e empregadores. Além disso, oferece um guia prático para utilizar a nova plataforma de forma eficiente.

Felizmente, o tão esperado FGTS Digital já pode ser acessado online por empregadores como auxílio na hora do recolhimento mensal dos tributos devidos. A plataforma foi lançada no começo de março deste ano pelo Governo Federal e têm algumas novidades.

Neste artigo, explicaremos sobre o FGTS Digital, como funciona, os seus principais benefícios e muito mais. Lembrando que a ferramenta já está disponível no site do Ministério do Trabalho e precisa ser acessado com uma conta GOV.br.

Além disso, cabe ressaltar que a entrada na plataforma é permitida apenas para usuários com selo de confiabilidade nível prata ou ouro.

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que gerenciam diversos processos relacionados à obrigação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A intenção é promover soluções práticas e tecnológicas que facilitem o fiel cumprimento dessa obrigação e, além disso, assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas.

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A gestão do sistema do FGTS Digital está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todavia, as informações relacionadas à conta do trabalhador continuarão a ser administradas pela CAIXA.

Dessa forma, seus principais benefícios a serem alcançados com a ferramenta FGTS Digital são:

  • Eliminar as burocracias e os custos adicionais;
  • Reduzir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Diminuir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • Melhorar os serviços voltados para o empregador e trabalhador;
  • Promover a integração de ambientes e, com isso, facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir a integridade, segurança e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
  • Reduzir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Fornecer informações para o direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
  • Melhorar a gestão, controle e a transparência dos processos;
  • Facilitar a comunicação entre Administração e Administrados;
  • Permitir que as pessoas relacionadas ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício de suas competências.

Os valores devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas pelo eSocial e os débitos individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos principais elementos de identificação do trabalhador. Isso dará maior grau de confiabilidade, segurança e maior confiabilidade, segurança e melhor controle do processo de recolhimento do FGTS.

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Cabe ressaltar que os empregadores domésticos continuarão recolhendo o FGTS mensal e rescisório usando a guia DAE gerada pelo eSocial. Além disso, os empregadores MEI e Segurados Especiais continuarão recolhendo o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial.

Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF que é gerada pela Conectividade Social ou Aplicativo GRRF. Todavia, haverá alteração no modelo de prestação de informações e geração das guias de recolhimento mensal e rescisória do FGTS.

Quais sãos as facilidades do FGTS Digital?

O FGTS Digital possui algumas facilidades, dentre ela estão:

  • Emissão de guias personalizadas e/ ou rápidas;
  • Consulta de extratos de pagamentos realizados;
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Verificação de débitos em aberto;
  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Cabe ressaltar que o PIX foi eleito como ferramenta de pagamento do FGTS e trará mais agilidade e facilidade para o trabalhador. Além disso, as guias de pagamento poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do eSocial.


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