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PIS Esquecido: mais de R$75 milhões estão disponíveis para saque; confira aqui quem tem direito

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Trabalhadores que têm direito a este benefício podem sacar o dinheiro do PIS Esquecido até o dia 28 de dezembro de 2023.

Depois desta data, o dinheiro não sacado voltará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com as regras do Programa.

Neste artigo, explicaremos como sacar este abono salarial e quem tem direito ao saque. Cabe ressaltar que só no PIS estão “esquecidos” cerca de R$75,5 milhões.

Como receber o dinheiro do PIS Esquecido?

Primeiramente, aqueles que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito automaticamente em sua conta bancária. Já os demais beneficiários receberão seus devidos valores através da Poupança Social Digital.

Cabe ressaltar que a movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo aplicativo Caixa TEM. Este app permite pagar as contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e até realizar compras com o cartão digital de débito virtual.

Contudo, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque pode ser feito com o Cartão Social nos terminais de autoatendimento nas unidades lotéricas, agências da Caixa e correspondentes Caixa Aqui.

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Como receber o PIS?

Conforme mencionamos acima, os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o valor do PIS em sua conta no banco. Já os demais beneficiários receberão a quantia através da Poupança Social Digital conforme calendário de pagamento.

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Além disso, a movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo aplicativo Caixa TEM. Contudo, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque do PIS poderá ser feito com o Cartão Social.

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Em síntese, os critérios de habilitação para ter acesso ao Abono Salarial estão elencados no artigo 9º da Lei 7.998/1990. São eles:

  • O trabalhador precisa estar cadastrado no Programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • O trabalhador ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informado pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Guia PIS 2023 Completo: confira aqui como consultar e se você tem direito

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Quem não tem direito ao Abono Salarial?

Em suma, o Abono Salarial não será devido ao:

  • Empregado doméstico;
  • Trabalhadores rurais empregados por Pessoa Física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por Pessoa Física;
  • Trabalhadores empregados por Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica.


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