Você sabia que quem estiver com até seis prestações em atraso da casa própria poderá usar o saldo do FGTS para quitar a dívida e até mesmo parcelas futuras?
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Neste artigo, explicaremos como quitar o financiamento do imóvel usando o seu FGTS.
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Conforme previsto no art. 11 da Res. CCFGTS nº 994/2021, o trabalhador poderá utilizar o saldo da sua conta FGTS para negociar o pagamento de até 80% (oitenta por cento) das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitando a 12 (doze) prestações consecutivas ou não.
Então, vamos descobrir como é possível usar o FGTS para quitar o financiamento imobiliário.
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Primeiramente, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, é um direito dos trabalhadores com CTPS (carteira de trabalho) assinada, tanto urbanos quanto trabalhadores rurais. Além disso, ele é pago para uma categoria de servidores públicos e também aos colaboradores da iniciativa privada.
Ademais, o Fundo corresponde a 8% da remuneração mensal do trabalhador e não tem desconto do salário. Uma vez que ele é de responsabilidade exclusiva do empregador e o valor fica restrito em uma conta específica do FGTS.
Dessa forma, o FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador que poderá ser utilizada em situações de emergência ou em caso de necessidade financeira.
Assim, sua movimentação fica limitada a algumas situações específicas e uma delas é justamente o uso do FGTS para quitar financiamento imobiliário.
Para finalizar o resumo sobre o FGTS, a Caixa Econômica Federal é quem gerencia o Fundo e permite a movimentação dele.
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O trabalhador interessado precisa se dirigir à instituição financeira em que realizou o financiamento da casa própria e assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
Cabe ressaltar que cada parcela poderá ser abatida em até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.
O saque será em parcela única e o valor debitado será utilizado em 6 (seis) parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante.
Felizmente, o trabalhador pode utilizar o FTGS para amortizar, liquidar ou até pagar parcelas do imóvel.
As informações de processo para amortização e liquidação de saldo devedor dependerão da instituição financeira que esteja operando o Contrato de Financiamento Habitacional.