Veja aqui quem poderá usar o saldo do FGTS!
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Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, pode usar o saldo do FGTS na hora da contratação, como entrado do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
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Todavia, o saldo do FGTS não pode ser utilizado em imóveis comerciais e nem rurais. Além disso, não pode ser usado o Fundo para reformar, aumentar o imóvel e não pode também usá-lo para comprar material de construção.
Para quitar as parcelas com o valor disponível do FGTS, o trabalhador deve contribuir para o Fundo pelo menos 3 (três) anos, de forma ininterrupta ou não.
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Todavia, cabe lembrar que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
Se o trabalhador já usou o saldo do FGTS para pagar outras prestações, ele não poderá utilizar novamente o recurso. Até que se passe dois anos da última negociação feita.
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Entram na negociação os imóveis avaliados em até R$1,5 milhão.
Se o trabalhador já usou o saldo do FGTS para pagar outras prestações, ele não poderá utilizar novamente o recurso. Até que se passe dois anos da última negociação feita.
Entram na negociação os imóveis avaliados em até R$1,5 milhão.
A medida só é válida para aqueles trabalhadores que tenham apenas um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O trabalhador também não pode ter em seu nome outro imóvel que esteja situado no mesmo município ou região metropolitana em que ele vive ou trabalha.
Além disso, o trabalhador não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação- SFH.