De fato, você já deve ter percebido nos comunicados do INSS os números correspondentes ao tipo de benefício solicitado ou lado do termo “espécie”. Neste artigo, falaremos sobre a Espécie 32 Benefício que refere-se à aposentadoria por incapacidade permanente.
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A aposentadoria por incapacidade permanente 32 é uma espécie de aposentadoria muito requerida no INSS.
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Decerto, saber o número da espécie relacionado ao benefício solicitado é muito importante.
Com ele em mãos, você saberá as diferentes regras tanto diante do INSS quanto para o empregador.
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Por exemplo, o benefício ocorrido por incapacidade permanente por ser o código 32 ou 92.
Então, vamos lá conhecer mais sobre a Espécie 32 de Benefício para aposentadoria por incapacidade permanente.
Primeiramente, a espécie 32 significa Aposentadoria por Invalidez decorrente de uma incapacidade permanente para o labor que se tornou irreversível.
Em suma, é o benefício devido ao trabalhador que, mesmo também em auxílio-doença, é considerado incapaz para o trabalho e sem chance para sua reabilitação para volta ao trabalho.
Assim, esse benefício 32 é pago ao segurado que permanecerá nessa condição da incapacidade.
Isso significa que a doença que incapacitou o segurado para realizar suas atividades não há previsão de melhora.
Dessa forma, a aposentadoria por invalidez 32 é relativamente definitiva. Isso significa que a doença que incapacitou o segurado para realizar suas atividades laborais não pode haver previsão de melhora.
Todavia, é importante que continue realizando algumas atitudes para manter o benefício ativo.
Assim, recebendo este benefício o INSS saberá que o trabalhador não conseguirá se recuperar e voltar ao trabalho normalmente.
Por conta disso, o INSS realiza procedimento como exames médicos, processo de readaptação profissional e alguns tratamentos.
Contudo, não há motivos para você se preocupar, se a doença ou a incapacidade continua, o benefício também continuará.
Os procedimentos de comprovação para a espécie 32 benefício são obrigados ao aposentado para não perder o benefício.
Porém, quando o aposentado alcança 60 anos ou 55 anos com 15 anos que recebe o benefício, ele não é mais obrigado a realizar estes procedimentos.
Para concessão do benefício 32 é levado em conta alguns fatores como a idade, o grau de estudo, a meio de vida, a própria incapacidade em sí e outros quesitos.
Os requisitos para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez são:
Além disso, é muito comum o INSS através de perícia médica conceder ao segurado, a princípio, o afastamento temporário do serviço.
Dessa forma, ele começa a receber o auxílio-doença antes da aposentadoria por invalidez.
Todavia, há casos mais graves que o INSS já concede de imediato a aposentadoria por incapacidade na primeira perícia.
Conforme mencionado acima, para a autarquia conceder a aposentadoria por incapacidade permanente é necessário que o segurado tenha contribuído pelo menos 12 contribuições mensais para a Previdência.
Todavia, há situações que isentam tal regra ao trabalhador como:
Contudo, essa relação acima não exclui outras doenças para aposentar-se por incapacidade permanente se a lesão ou a doença for qualificada como grave, irreversível e incapacitante.
Por fim, os segurados especiais também estão isentos, mas devem comprovar exercício de atividade rural nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
Primeiramente, o salário pago hoje em dia para a aposentadoria por incapacidade permanente é calcula conforme os 60% salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.
Contudo, não há aplicação, nesse caso, para aplicação do fator previdenciário.
Ademais, com a entrada em vigor da Reforma Previdenciária, há um acréscimo de 2% a contar do 16° ano de contribuição para mulheres e do 21° para homens.
Por fim, caso fique comprovado que o aposentado do benefício 32 precise de um acompanhamento permanente de outra pessoa por conta de suas atividades diárias, o valor do benefício sofrerá um acréscimo de 25%.
De fato, o INSS pode cancelar o benefício de espécie 32 se o aposentado retornar às suas funções laborais ou em decorrência de seu falecimento.
Ou ainda porque o Instituto constatou que o beneficiário está apto para retornar ao trabalho, obviamente submetendo-o à perícia e assim cancelando o seu benefício.
Geralmente, o Instituto realiza as revisões dos benefícios concedidos. Essa revisão busca verificar seu o segurado ainda possui o direito ao benefício.
Caso tenha sido notificado a comparecer ao INSS para fazer a revisão de seu benefício, você terá até 5 dias úteis para agendar uma perícia junto à Previdência.
Se não for possível no dia da perícia o seu comparecimento, você precisa enviar um representante devidamente constituído por meio de procuração para justifica a sua ausência.
E esse representante constituído irá fazer um novo agendamento da data da perícia.
Todavia, caso não justifique a sua ausência, o benefício será suspenso até que o segurado agende a próxima perícia e comprove a sua incapacidade para o trabalho.
Dessa forma, antes da perícia o recomendado é juntar todos os documentos como, por exemplo: RG, CPF, documentação médica que ateste a incapacidade, atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.
Por fim, faça cópias de todos os documentos para levá-los no dia da perícia e comprovar a manutenção do seu benefício.
De fato, quem recebe a aposentadoria por invalidez espécie 32 tem o direito de sacar seu FGTS.
O artigo 20, III, da Lei 8.036/1990 garante ao segurado incapacitado ao trabalho receber o benefício e sacar seu FGTS.
Dessa forma, é direito do cidadão que se encontra incapacitado ao labor a retirar seu dinheiro guardado na Caixa.
Assim, para obter o saque do FGTS, basta o segurado comparecer diretamente a Caixa Econômica Federal e requerer o levantamento do seu valor.
Em suma, esse foi o artigo sobre a espécie 32 de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
De fato, conhecer o número da espécie do benefício que você solicitou é muito importante.
Apesar de ser comum a troca dos números, isso não influencia na frequência de convocação de perícias ou na duração do benefício.
Todavia, a troca de números pode implicar no cálculo do benefício, o período de carência e como pode fica seu contrato de trabalho dali para frente.