Depois desta data, o dinheiro não sacado voltará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com as regras do Programa.
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Neste artigo, explicaremos como sacar este abono salarial e quem tem direito ao saque. Cabe ressaltar que só no PIS estão “esquecidos” cerca de R$75,5 milhões.
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Primeiramente, aqueles que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito automaticamente em sua conta bancária. Já os demais beneficiários receberão seus devidos valores através da Poupança Social Digital.
Cabe ressaltar que a movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo aplicativo Caixa TEM. Este app permite pagar as contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e até realizar compras com o cartão digital de débito virtual.
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Contudo, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque pode ser feito com o Cartão Social nos terminais de autoatendimento nas unidades lotéricas, agências da Caixa e correspondentes Caixa Aqui.
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Conforme mencionamos acima, os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o valor do PIS em sua conta no banco. Já os demais beneficiários receberão a quantia através da Poupança Social Digital conforme calendário de pagamento.
Além disso, a movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo aplicativo Caixa TEM. Contudo, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque do PIS poderá ser feito com o Cartão Social.
Em síntese, os critérios de habilitação para ter acesso ao Abono Salarial estão elencados no artigo 9º da Lei 7.998/1990. São eles:
Em suma, o Abono Salarial não será devido ao: